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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 37

Compete à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, na organização do Carnaval de Brasília, realizar atividades de fiscalização nas áreas das manifestações e promover diálogo com os organizadores dos blocos carnavalescos para que a realização das manifestações artístico-culturais seja adequada, razoável e proporcional ao interesse da coletividade.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017