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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 29

O descumprimento do disposto no Manual de Aplicação Geral de Marcas do Carnaval de Brasília e a implementação de plano de ação publicitária não aprovado pela CAPC sujeitam a empresa patrocinadora e o bloco carnavalesco às penalidades previstas na Lei nº 3.035 e na Lei nº 3.036, ambas de 18 de julho de 2002, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017