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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 25

O acordo de patrocínio deve definir a titularidade de eventuais bens remanescentes da execução da ação ou projeto.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017