Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:
I
por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou
II
pela Secretaria de Estado de Cultura.