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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 21

O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:

I

por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou

II

pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 21, I do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017