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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 19

Os blocos carnavalescos e as escolas de samba podem solicitar adesão ao Plano de Apoio ao Carnaval de Brasília, conforme plataforma e formulário a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, informando suas demandas de apoio.

Parágrafo único

A solicitação de que trata o caput não garante o atendimento integral de todas as demandas apresentadas pelas manifestações carnavalescas.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017