JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Distrito Federal deve proporcionar a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação necessários à realização do Carnaval de Brasília, inclusive medidas especiais de operação urbana, comunicação e apoio financeiro.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017