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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 15

O apoio de que trata o art. 14 pode ser disciplinado por ato do Secretário de Estado de Cultura, que deve observar as especificidades das manifestações artístico-culturais relacionadas às escolas de samba.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017