Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As ações governamentais de apoio às escolas de samba de Brasília terão as seguintes diretrizes:
I
fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo;
II
estímulo à inovação artístico-cultural; e
III
sustentabilidade e valorização da economia criativa.