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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 14

As ações governamentais de apoio às escolas de samba de Brasília terão as seguintes diretrizes:

I

fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo;

II

estímulo à inovação artístico-cultural; e

III

sustentabilidade e valorização da economia criativa.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017