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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 13

As manifestações carnavalescas das escolas de samba são manifestações culturais tradicionais do Distrito Federal reconhecidas pela Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017