Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As manifestações carnavalescas das escolas de samba são manifestações culturais tradicionais do Distrito Federal reconhecidas pela Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011.