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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 10

O CIAC deve avaliar as informações fornecidas pelos blocos no cadastro e pode indicar ajustes quanto ao itinerário, data ou horário, de maneira a atender o maior número possível de blocos e adotar precauções de segurança.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017