Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CIAC deve avaliar as informações fornecidas pelos blocos no cadastro e pode indicar ajustes quanto ao itinerário, data ou horário, de maneira a atender o maior número possível de blocos e adotar precauções de segurança.