Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37988 de 01 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos de registro, atendimento e resposta de solicitações de ações fiscais de competência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações dos autos de infração e respectivos relatórios de vistoria elaborados pelos entes de fiscalização, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, ressalvadas as hipóteses legais de restrição da informação.