Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37988 de 01 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos de registro, atendimento e resposta de solicitações de ações fiscais de competência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades responsáveis pela fiscalização de infrações administrativas publicarão mensalmente, em seus sítios eletrônicos, relatório de atividades com os resultados das ações realizadas no período.