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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37988 de 01 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre os procedimentos de registro, atendimento e resposta de solicitações de ações fiscais de competência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

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Art. 3º

As entidades responsáveis pela fiscalização de infrações administrativas publicarão mensalmente, em seus sítios eletrônicos, relatório de atividades com os resultados das ações realizadas no período.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37988 /2017