Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O candidato aprovado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.
Parágrafo único
Não terá direito à remuneração o professor substituto que já tenha assinado contrato no ano letivo vigente enquanto se encontrar no Banco de Reservas aguardando nova convocação.