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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O candidato aprovado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

Parágrafo único

Não terá direito à remuneração o professor substituto que já tenha assinado contrato no ano letivo vigente enquanto se encontrar no Banco de Reservas aguardando nova convocação.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017