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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O candidato aprovado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

Parágrafo único

Não terá direito à remuneração o professor substituto que já tenha assinado contrato no ano letivo vigente enquanto se encontrar no Banco de Reservas aguardando nova convocação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017