Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Por Banco de Reservas entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado, conforme a área de atuação, o turno escolhido, a habilitação/formação do candidato, conforme Edital próprio vigente.