Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito à ampla divulgação.