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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.439/2010.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017