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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

As infrações disciplinares decorrentes dos contratos regidos por este Decreto serão apuradas, conforme Art. 10 da Lei 4.266/2008.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017