Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As infrações disciplinares decorrentes dos contratos regidos por este Decreto serão apuradas, conforme Art. 10 da Lei 4.266/2008.