Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aplicam-se ao pessoal contratado, nos termos deste Decreto, o disposto nos títulos V, VI e VII da Lei Complementar nº 840/2011.