JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

Parágrafo único

Inclui-se, para efeito de cálculo de férias e 13º salário, eventual prorrogação relativo ao disposto no Parágrafo único do art. 13 deste Decreto.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017