Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
Parágrafo único
Inclui-se, para efeito de cálculo de férias e 13º salário, eventual prorrogação relativo ao disposto no Parágrafo único do art. 13 deste Decreto.