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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A carga horária de atuação e remuneração da coordenação pedagógica, bem como das atividades de planejamento pedagógico realizadas na Semana Pedagógica, quando for o caso, será proporcional às horas-aula semanais em regência de classe, conforme os critérios estabelecidos em ato próprio do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46823 de 05/02/2025)

Parágrafo único

A remuneração do professor substituto será atualizada conforme os índices de reajustes atribuídos aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017