Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A carga horária de atuação e remuneração da coordenação pedagógica será proporcional às horas-aulas semanais em regência de classe, conforme os critérios estabelecidos em portaria específica.
Art. 20
A carga horária de atuação e remuneração da coordenação pedagógica, bem como das atividades de planejamento pedagógico realizadas na Semana Pedagógica, quando for o caso, será proporcional às horas-aula semanais em regência de classe, conforme os critérios estabelecidos em ato próprio do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46823 de 05/02/2025)
Parágrafo único
A remuneração do professor substituto será atualizada conforme os índices de reajustes atribuídos aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.