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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A carga horária de atuação e remuneração da coordenação pedagógica será proporcional às horas-aulas semanais em regência de classe, conforme os critérios estabelecidos em portaria específica.

Art. 20

A carga horária de atuação e remuneração da coordenação pedagógica, bem como das atividades de planejamento pedagógico realizadas na Semana Pedagógica, quando for o caso, será proporcional às horas-aula semanais em regência de classe, conforme os critérios estabelecidos em ato próprio do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46823 de 05/02/2025)

Parágrafo único

A remuneração do professor substituto será atualizada conforme os índices de reajustes atribuídos aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017