Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contratado, além da efetiva substituição na regência, coordenação pedagógica e atividades inerentes, deverá proceder a escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e alunos vinculados ao professor substituído.