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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O contratado, além da efetiva substituição na regência, coordenação pedagógica e atividades inerentes, deverá proceder a escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e alunos vinculados ao professor substituído.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017