Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O contratado retornará ao Banco de Reservas sempre que cessar a carência específica para a qual foi convocado, com a suspensão dos efeitos do contrato.