Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício entre o contratado e a SEEDF, no momento em que não houver a prestação de serviço.