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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A Regional de Ensino deverá convocar o candidato aprovado/professor temporário para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, na unidade escolar.

§ 1º

A convocação deverá ser realizada exclusivamente para atender à efetiva necessidade de carga horária da unidade escolar.

§ 2º

Esgotado o banco de uma determinada Regional de Ensino, deverá ser convocado candidato do Banco de Reservas de outra Regional de Ensino, preferindo-se aquelas mais próximas.

§ 3º

O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado que recusar a 01 (uma) convocação será reposicionado no final da lista de convocação do Banco de Reservas.

§ 4º

O candidato será suspenso para convocação durante o ano letivo vigente, no caso de recusa ou não comparecimento a 03 (três) convocações consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;

Art. 11, §3º do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017