Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Regional de Ensino deverá convocar o candidato aprovado/professor temporário para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, na unidade escolar.
§ 1º
A convocação deverá ser realizada exclusivamente para atender à efetiva necessidade de carga horária da unidade escolar.
§ 2º
Esgotado o banco de uma determinada Regional de Ensino, deverá ser convocado candidato do Banco de Reservas de outra Regional de Ensino, preferindo-se aquelas mais próximas.
§ 3º
O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado que recusar a 01 (uma) convocação será reposicionado no final da lista de convocação do Banco de Reservas.
§ 4º
O candidato será suspenso para convocação durante o ano letivo vigente, no caso de recusa ou não comparecimento a 03 (três) convocações consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;