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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A convocação, a contratação e a rescisão do contrato do professor substituto temporário será feita de forma desconcentrada pelas Regionais de Ensino, conforme os critérios disciplinados em portaria específica.

§ 1º

A convocação a que se refere o caput obedecerá à ordem no Banco de Reservas, ressalvados os casos de estabilidade provisória, conforme critérios a serem estabelecidos em portaria específica.

§ 2º

Compete ao candidato acompanhar a evolução de sua convocação, conforme edital e/ou portaria específica.

Art. 10, §2º do Decreto do Distrito Federal 37983 /2017