Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37983 de 01 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A convocação, a contratação e a rescisão do contrato do professor substituto temporário será feita de forma desconcentrada pelas Regionais de Ensino, conforme os critérios disciplinados em portaria específica.
§ 1º
A convocação a que se refere o caput obedecerá à ordem no Banco de Reservas, ressalvados os casos de estabilidade provisória, conforme critérios a serem estabelecidos em portaria específica.
§ 2º
Compete ao candidato acompanhar a evolução de sua convocação, conforme edital e/ou portaria específica.