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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37980 de 27 de Janeiro de 2017

Designa os membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 3º

Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular.

Parágrafo único

Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção por intermédio de edital para a escolha do novo conselheiro suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG ANEXO UNICO CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS