Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É permitida a instalação de equipamentos técnicos acima da cobertura original do bloco, ou a edificação de caixas d'água e compartimentos para equipamentos técnicos, desde que situados a uma distância mínima de 3m dos limites da marquise original e com altura máxima de 1,80m medida a partir da face inferior da laje da marquise.