Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 30.254, de 3 de abril de 2009; n° 31.484, de 29 de março de 2010; n° 35.832, de 22 de setembro de 2014 e n° 36.977, de 15 de dezembro de 2015.