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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 50

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 30.254, de 3 de abril de 2009; n° 31.484, de 29 de março de 2010; n° 35.832, de 22 de setembro de 2014 e n° 36.977, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017