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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 43

Nos casos de não cumprimento das exigências no prazo estabelecido em contrato ou de desistência do interessado, a Administração Regional deve rescindir os termos de concessão e autorização de uso e comunicar ao órgão responsável pela fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, que deve dar início imediato aos atos fiscalizatórios.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017