JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O projeto de arquitetura dos blocos do CLS deve destacar e valorizar a estrutura original, com pintura branca nas platibandas, tetos e pilares, e platibanda contínua com altura uniforme de no máximo 55cm em cada bloco.

Parágrafo único

A platibanda não pode ser utilizada para a fixação de objetos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017