Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A inadimplência referente às obrigações contratuais acordadas no Termo Administrativo de Concessão de Uso enseja juros de mora, multa, correção monetária, inclusão na dívida ativa e outras sanções previstas na legislação pertinente.
Parágrafo único
A aplicação de que trata o caput deve ser realizada pela Administração Regional do Plano Piloto.