Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Caberá apreensão imediata do mobiliário ou equipamentos, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação da AGEFIS.