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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 38

Caberá apreensão imediata do mobiliário ou equipamentos, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação da AGEFIS.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017