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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 36

A Administração Regional do Plano Piloto deve registrar em livro próprio o Termo Administrativo e publicar o seu extrato do contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017