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Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 35

Os Termos Administrativos de Concessão de Uso e de Autorização de Uso devem ser firmados em 3 vias, com as seguintes destinações:

I

anexação ao processo de aprovação do projeto arquitetônico da unidade comercial;

II

fornecimento ao concessionário;

III

arquivamento na Administração Regional do Plano Piloto.

Parágrafo único

O Termo Administrativo deve conter em anexo Planta de Locação com a indicação das áreas públicas ocupadas, das calçadas, do lote original e dos lotes do entorno imediato, das vias e da faixa verde da superquadra.

Art. 35, III do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017