Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Termos Administrativos de Concessão de Uso e de Autorização de Uso devem ser firmados em 3 vias, com as seguintes destinações:
I
anexação ao processo de aprovação do projeto arquitetônico da unidade comercial;
II
fornecimento ao concessionário;
III
arquivamento na Administração Regional do Plano Piloto.
Parágrafo único
O Termo Administrativo deve conter em anexo Planta de Locação com a indicação das áreas públicas ocupadas, das calçadas, do lote original e dos lotes do entorno imediato, das vias e da faixa verde da superquadra.