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Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 34

Os termos administrativos mencionados nos incisos V, XXVI e XXVII do art. 2º deste Decreto, devem ser celebrados individualmente entre o proprietário e o Distrito Federal, representado pelo Administrador Regional do Plano Piloto.

§ 1º

No caso de mudança de propriedade da unidade comercial, deve ser feito novo Termo Administrativo.

§ 2º

O Contrato de Concessão de Uso deve ser averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 34, §2º do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017