Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os termos administrativos mencionados nos incisos V, XXVI e XXVII do art. 2º deste Decreto, devem ser celebrados individualmente entre o proprietário e o Distrito Federal, representado pelo Administrador Regional do Plano Piloto.
§ 1º
No caso de mudança de propriedade da unidade comercial, deve ser feito novo Termo Administrativo.
§ 2º
O Contrato de Concessão de Uso deve ser averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.