JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

No processo de concessão de uso vinculado à regularização de ocupações existentes, a Administração Regional deve emitir o Termo de Autorização Precária de Uso, com a observância dos procedimentos definidos nos art. 28 e art. 29 deste Decreto.§ 1º Para solicitação do Termo de Autorização Precária de Uso o proprietário deve dar início ao processo de concessão até o dia 10 de fevereiro de 2017.

§ 1º

No Termo de Autorização Precária de Uso deverá estar anexada foto da área objeto do requerimento de concessão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)

§ 2º

As Autorizações Precárias de Uso são restritas às áreas passíveis de concessão e condicionadas à obrigação do pagamento do preço público, nos termos do art. 22 deste Decreto.§ 3º A Autorização Precária de Uso tem validade enquanto observados os prazos para cumprimento de exigências no respectivo processo de licenciamento ou até a emissão do Contrato de Concessão de Uso.

§ 3º

O Termo de Autorização Precária de Uso tem validade enquanto estiver em trâmite o respectivo processo de licenciamento ou até a emissão do Contrato de Concessão de Uso, desde que observados os prazos para cumprimento de exigências. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)§ 4º O autorizado tem o prazo de 180 dias para adequação da ocupação existente, contados da data da emissão da autorização precária de uso.

§ 4º

O autorizado tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação da ocupação existente, contados da data da emissão do Termo de Autorização Precária de Uso. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)

§ 5º

Expirado o Termo de Autorização Precária de Uso sem a devida emissão do Contrato de Concessão de Uso serão acionados os procedimentos de fiscalização. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)

Art. 31, §3º do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017