Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 31
§ 1º
No Termo de Autorização Precária de Uso deverá estar anexada foto da área objeto do requerimento de concessão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)
§ 2º
§ 3º
§ 4º
O autorizado tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação da ocupação existente, contados da data da emissão do Termo de Autorização Precária de Uso. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)
§ 5º
Expirado o Termo de Autorização Precária de Uso sem a devida emissão do Contrato de Concessão de Uso serão acionados os procedimentos de fiscalização. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)