Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nos casos em que houver interferência com redes de infraestrutura urbana, os proprietários são responsáveis pelo ônus financeiro decorrente das obras, pela preservação e manutenção do meio ambiente e da urbanização local e pela recuperação de quaisquer danos causados, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 766/08.