Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 19
No caso de implantação de mobiliário urbano, seus elementos de sustentação devem ser compartilhados com lixeiras ou outro mobiliário, de modo a reduzir a interferência nos espaços públicos livres.