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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 19

No caso de implantação de mobiliário urbano, seus elementos de sustentação devem ser compartilhados com lixeiras ou outro mobiliário, de modo a reduzir a interferência nos espaços públicos livres.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017