Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As intervenções físicas referentes às rotas acessíveis e à garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 766/08, devem obedecer às disposições deste Capítulo, aos Anexos II a VII deste Decreto, às obrigações contratuais e às Normas Técnicas Brasileiras, em especial a NBR 9050 e a NBR 16.537.