JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37951 de 12 de Janeiro de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O passeio frontal às unidades comerciais e seu prolongamento não pode ser ocupado com nenhum tipo de mobiliário ou vedação, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei Complementar nº 766/08.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 37951 /2017