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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016

Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O não cumprimento do disposto neste Decreto implica na aplicação imediata das penalidades previstas na legislação vigente.