Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016
Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O não cumprimento do disposto neste Decreto implica na aplicação imediata das penalidades previstas na legislação vigente.