Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016
Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cadastros dos veículos que integram a frota dessas permissionárias deverão ser atualizados junto à Entidade Gestora do STPC/DF.
§ 1º
A atualização cadastral de que trata o caput fica condicionada à homologação do certificado de aprovação do veículo em inspeção técnica realizada por instituição licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
§ 2º
A competência para a homologação de que trata o parágrafo anterior recai sobre a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, mediante registro dos laudos e certificados de inspeção expedidos e emissão de selo de validade a ser afixado nos veículos.
§ 3º
O prazo de validade do selo de que trata o §2º será de:
I
6 (seis) meses, para veículos com idade de até 3 (três) anos;
II
4 (quatro) meses, para veículos com idade superior a 3 (três) anos e inferior ou igual a 5 (cinco) anos;
III
3 (três) meses, para veículos com idade superior a 5 (cinco) e inferior ou igual a 7 (sete) anos;
IV
2 (dois) meses, para veículos com idade superior a 7 (sete) anos.
§ 4º
Findo o prazo de que trata o §3º, os veículos deverão ser submetidos à nova inspeção técnica para continuidade de utilização na prestação de serviços no STPC/DF.
§ 5º
Os veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto, cuja inspeção técnica tenha sido homologada a partir do dia 15 de novembro de 2016, terão suas vigências cadastrais prorrogadas até a data em que se completariam os 2 (dois) meses de validade do respectivo selo de inspeção.
§ 6º
O processo de inspeção técnica de que trata o §1º deste artigo fica sujeito à fiscalização e auditoria da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF.